Campeonato AICEB de Primavera
 
                                    Regras
de selecção para o Campeonato de Primavera AICEB 2025
 
Os exemplares que irão representar a selecção do CPEB,
na referida prova a realizar em, Itália durante o mês de Março de 2025, terão
de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar:
1.      A Direcção do CPEB convidou para selecionador do Clube para a prova do AICEB
de Primavera o Sr. Carlos Lopes, juíz do CPC, que aceitou o convite, a qual deverá
proceder a escolha dos exemplares a partir da observação em provas nacionais da
modalidade. No final deste conjunto de provas o Sr. selecionador escolherá um
conjunto de cães, que na sua opinião reúnam as melhores condições para
representar a selecção do CPEB nesta competição internacional na disciplina de Primavera
– Solos.
2.      Contam todas as provas realizadas em Portugal, sendo que, obrigatoriamente, os
exemplares terão de participar nas provas organizadas pelo CPEB em Classe Aberta.
3.      Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do exemplar a apresentar terá
de ser sócio efectivo do CPEB, com as quotas em dia.
4.      Para pertencer à selecção indicada pelo CPEB para participar nesta prova, o
exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze (12) meses no LOP, aquando da
data de inscrição da prova internacional.
5.      O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos anteriores,
colectiva ou individualmente não poderá formar parte da equipa nacional.
6.      No que diz respeito à morfologia e para poder pertencer á referida
selecção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo igual ou superior a
Muito Bom, numa exposição de apreciação morfológica.
7.      A selecção do CPEB será constituída no mínimo por dois exemplares e no
máximo quatro, mais um cão reserva (o cão de reserva está sujeito às mesmas
regras de admissão).
8.      A constituição da selecção será da seguinte forma cada condutor só poderá
levar dois exemplares titulares no máximo, o exemplar que esteja como suplente
será de um dos condutores seguindo a ordem.
Em casos omissos ou de excepção caberá a equipa do seleccionador
tomar decisões que defenderão os interesses do Clube na sua representação
além-fronteiras.
Nota: Regulamento válido para 2025
 
                    
                
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