Campeonato AICEB de Caça Práctica
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Os exemplares que irão representar a seleção do CPEB, na referida prova a realizar nos dias 25; 26 e 27 de Outubro de 2026 em Nis - Sérvia, terão de cumprir os critérios estabelecidos que passamos a apresentar.
A Direção do CPEB convidou para selecionador do Clube para a prova do AICEB 2026 de Caça Pratica o Sr. João Lisa, juiz do CPC, que aceitou o convite, e desde já agradecemos, o qual deverá proceder a escolha dos exemplares a partir da observação em provas nacionais da modalidade. No final deste conjunto de provas o Sr. selecionador escolherá um conjunto de cães, que na sua opinião reúnam as melhores condições para representar a seleção do CPEB nesta competição internacional na disciplina de Caça Prática – Individual.
1. Todos os condutores/proprietários que pretendam participar terão que manifestar formalmente (telefonicamente ou via mail) junto da Direção do
CPEB do seu interesse e disponibilidade em que os seus exemplares possam eventualmente ser selecionáveis e participar na referida prova.
2. Contam as provas realizadas em Portugal, pelos clubes de Raça, sendo que obrigatoriamente, os exemplares terão de participar nas provas
organizadas pelo CPEB em Classe Aberta.
3. O condutor só poderá representar a seleção de Portugal durante o Campeonato.
4. Obrigatoriamente, o condutor e o proprietário do exemplar a apresentar terá de ser sócio efetivo do CPEB, com as quotas em dia.
5. Para pertencer à seleção indicada pelo CPEB para participar nesta prova, o exemplar tem de estar inscrito pelo menos há doze (12) meses no
LOP, aquando da data de inscrição da prova internacional.
6. O exemplar que já tenha corrido por outro país em anos anteriores, coletiva ou individualmente não poderá formar parte da equipa nacional.
7. No que diz respeito à morfologia e para poder pertencer á referida seleção, o exemplar terá de ter obtido um qualificativo igual ou superior a Muito Bom,
numa exposição de apreciação morfológica.
8. A seleção do CPEB será constituída no mínimo por dois exemplares e no máximo quatro, mais um cão reserva (o cão de reserva está sujeito às mesmas
regras de admissão).
9. A constituição da seleção será da seguinte forma cada condutor só poderá levar dois exemplares titulares no máximo, o exemplar que esteja como
suplente será de um dos condutores. Excecionalmente e caso não exista mais de um condutor disponível a seleção poderá ser constituída apenas por
esse condutor, seguindo o mesmo critério do selecionador.
10. Cobro: Será realizado durante a prova, o cobro a frio. De acordo com o Regulamento AICEB de Caça Prática, os exemplares que irão participaram no
referido campeonato, caso se classifiquem, serão sujeitos ao cobro em águas profundas, pelo que os exemplares pré-selecionados serão sujeitos a um
teste similar para mostrar a sua aptidão. Este será efetuado numa prova ou data a definir pelo CPEB.
Em casos omissos ou de exceção caberá a equipa do selecionador tomar decisões que defenderão os interesses do Clube na sua representação além-fronteiras.
Nota: Regulamento válido para 2026
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